Se você foi multado/notificado, saiba que esta multa é passível de ser
convertida em advertência, pois constitui infração de trânsito de natureza
média.
Importante dizer que você não precisa, necessariamente, ser parado pelo
agente policial para que seja notificado. A notificação pode ser feita sem a
abordagem, bastando que o agente constate a infração e anote a placa do
veículo. Se assim for, será expedida a notificação em nome do proprietário do
veículo e encaminhada via correspondência. Se não era o proprietário do veículo
que conduzia o mesmo naquele momento, este terá o prazo hábil para fazer a
indicação do condutor infrator.
Então se você passou por algum posto ou blitz policial, com os faróis
apagados, e não foi abordado, não significa que você se livrou da multa. Fique
atento!
Para que seja concedida a conversão da penalidade de multa em
advertência, basta:
1. Formular o pedido, por escrito, no prazo estipulado, e protocolar, juntamente com os documentos necessários (CNH, documento do veículo, notificação e extrato de multas registradas na CNH do infrator), na autoridade de trânsito competente (que irá variar de acordo com a autoridade que expediu a notificação).
2. Não ser reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses.
3. A autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender que a advertência é uma providência mais educativa para o caso.
O pedido pode ser feito diretamente pelo infrator, que assinará o
requerimento, não sendo necessária a representação por advogado, em que pese
ser recomendável que se procure um profissional qualificado e de sua confiança.
Alguns “sites” das autoridades
de trânsito disponibilizam o formulário próprio para se requerer a defesa da
multa. Por exemplo, no Detran de SC você consegue imprimir o “requerimento de
defesa de autuação/recurso” através do link http://www.detran.sc.gov.br/…/downlo…/cat_view/4-formularios
Acatada a defesa interposta, a penalidade de multa será convertida em
advertência.
Mas que a advertência sirva de lição, pois se você se tornar reincidente
na mesma infração nos próximos 12 meses não poderá se beneficiar novamente
desta conversão.
Publicado por Juan
Henrique Ribeiro Kondras
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