A
decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da OAB em maio deste ano e abre caminho
para que advogados travestis e transexuais usem o nome social no registro da
Ordem.
Resolução do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), publicada no dia (5) no Diário Oficial da União, reconhece o nome
social de advogados travestis e transexuais. A decisão foi tomada pelo Conselho
Pleno da OAB em maio deste ano e abre caminho para que advogados travestis e
transexuais usem o nome social no registro da Ordem.
A proposta, aprovada por unanimidade,
permite a inclusão do nome social nas carteiras de identidade profissional e
nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em
todo o país.
Em entrevista à Agência
Brasil, a advogada e professora de direito das Faculdades Integradas Hélio
Alonso (Facha) Giowana Cambrone disse que a resolução possibilita a transexuais
e travestis exercer a profissão de forma digna e justa.
“Atuo como advogada desde 2014.
Nunca usei nome social porque modifiquei meu nome civil. Mas essa mudança só é
efetuada por processo judicial, muitas vezes moroso, que depende do
entendimento do juiz”, contou Giowana, que é transexual.
Segundo a advogada, esse tipo
de processo gera expectativas e muita ansiedade. “É uma pessoa estranha te
avaliando e dizendo o que você é ou não. É uma situação, no mínimo,
constrangedora e que demora, em média, de um a quatro anos”.
Para a advogada, o uso do nome
social, no Brasil, funciona como uma espécie de gambiarra jurídica que permite
que o travesti ou transexual se apresente sem passar pelo constrangimento de se
expor por um nome que não corresponde ao seu gênero.
“O nome social é uma conquista
muito válida, mas não é tudo o que se quer. O ideal é que uma lei de identidade
de gênero seja aprovada para que as pessoas possam retificar seus nomes civis
sem passar por um processo judicial.”
A resolução do Conselho Federal
da OAB entra em vigor em 180 dias.
Edição: Nádia
Franco / Paula Laboissière –
Repórter da Agência Brasil
>>> DIVULGAÇÃO <<<
Nenhum comentário:
Postar um comentário