O que é
A Identidade Jovem, ou
simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de
meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas
gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual,
conforme disposto no Decreto 8.537/2015.
São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos que terão maior acesso aos
direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.
Benefícios ·
Cultura, lazer e esporte
Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de
meia-entrada – 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral – em eventos
artístico-culturais e esportivos.
Transporte
São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada
veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de
transporte interestadual de passageiros
Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.
Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.
Atenção!
Vale para ônibus, trem e embarcação.
O transporte tem
que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Não vale para
deslocamentos entre municípios ou dentro do município.
A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Para mais informações acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.
A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Para mais informações acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.
A quem se
destina?
A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos,
pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e
inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há
pelo menos 24 meses.
Condições
> Ter entre 15 e 29 anos
O benefício vale
também para não estudantes.
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> Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal
Para incluir ou
atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade.
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> Estar com o Cadastro atualizado
Possuir cadastro
atualizado no Cadastro Único há pelo menos 24 meses.
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> Ter renda familiar de até dois salários mínimos
A renda familiar
mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.
Saber
o NIS
Você precisa ter em mãos o Número de Identificação
Social. Não sabe o seu? Consulte seu Cartão Cidadão, no extrato do
FGTS, na sua Carteira de Trabalho, no aplicativo da ID Jovem ou Clique aqui.
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Como emitir
Emitir sua ID Jovem é fácil, rápido e seguro. O
cartão é virtual e deverá ser apresentado nos estabelecimentos na tela do seu
smartphone ou impresso pela página da internet. Há duas formas:
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Pela Internet
Com seu NIS (Número de Identificação
Social), acesse o site da ID Jovem, preencha os dados que forem solicitados e
gere seu cartão. Para utilizar, imprima a imagem do cartão e a apresente no
momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial
com foto.
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Pelo Aplicativo para smartphones
Basta fazer o download do APP da ID
Jovem, preencher o seu NIS e os dados cadastrais solicitados e gerar o cartão
virtual da ID Jovem. Não é necessário imprimir, apenas apresente a imagem do
cartão dentro da validade na tela de seu celular no momento da aquisição do
bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
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Atenção:
A ID Jovem tem validade de 30 dias.
Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou
no site.
Se você utiliza a ID Jovem impressa, lembre-se de imprimir o documento gerado.
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O que é NIS?
O Número de Identificação Social (NIS)
é um número de 11 dígitos que consta nos cartões de benefícios sociais para o
responsável familiar. Você poderá consultar o NIS em seu Cartão Cidadão, no
extrato do FGTS, na Carteira de Trabalho, no site ou no aplicativo da ID Jovem.
Caso ainda não possua o NIS, mas se enquadre nas regras para inscrição no
Cadastro Único, será necessário comparecer à Prefeitura ou ao CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social) da sua cidade para realizar o cadastro,
acompanhado do responsável pela unidade familiar.
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