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sábado, 21 de janeiro de 2017

VOCÊ SABE O QUE É A IDENTIDADE JOVEM, OU SIMPLESMENTE, ID JOVEM?




O que é

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no  Decreto 8.537/2015.

São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos que terão maior acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.

Benefícios   ·   

Cultura, lazer e esporte

Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada – 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral – em eventos artístico-culturais e esportivos.
        

Transporte

São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros​​

Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.

Atenção!
Vale para ônibus, trem e embarcação.


O transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.

A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Para mais informações acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.

A quem se destina?

A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.

Condições
                    
> Ter entre 15 e 29 anos
O benefício vale também para não estudantes.

 
> Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal
Para incluir ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade. 

 
> Estar com o Cadastro atualizado
Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único há pelo menos 24 meses.

 
> Ter renda familiar de até dois salários mínimos
A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.


Saber o NIS
Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social. Não sabe o seu? Consulte seu  Cartão Cidadão, no extrato do FGTS, na sua Carteira de Trabalho, no aplicativo da ID Jovem ou Clique aqui.


Como emitir




Emitir sua ID Jovem é  fácil, rápido e seguro. O cartão é virtual e deverá ser apresentado nos estabelecimentos na tela do seu smartphone ou impresso pela página da internet. Há duas formas:
Pela Internet
Com seu NIS (Número de Identificação Social), acesse o site da ID Jovem, preencha os dados que forem solicitados e gere seu cartão. Para utilizar, imprima a imagem do cartão e a apresente no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
Pelo Aplicativo para smartphones
Basta fazer o download do APP da ID Jovem, preencher o seu NIS e os dados cadastrais solicitados e gerar o cartão virtual da ID Jovem. Não é necessário imprimir, apenas apresente a imagem do cartão dentro da validade na tela de seu celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
Atenção:
A ID Jovem tem validade de 30 dias. Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou no site.

Se você utiliza a ID Jovem impressa, lembre-se de imprimir o documento gerado.
O que é NIS?
O Número de Identificação Social (NIS) é um número de 11 dígitos que consta nos cartões de benefícios sociais para o responsável familiar. Você poderá consultar o NIS em seu Cartão Cidadão, no extrato do FGTS, na Carteira de Trabalho, no site ou no aplicativo da ID Jovem. Caso ainda não possua o NIS, mas se enquadre nas regras para inscrição no Cadastro Único, será necessário comparecer à Prefeitura ou ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade para realizar o cadastro, acompanhado do responsável pela unidade familiar.






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