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sábado, 21 de janeiro de 2017

Da (i)legalidade da cobrança de tarifa mínima de água


Comprou imóvel novo? Não está ocupando o imóvel? Mesmo assim estão lhe cobrando a tarifa mínima?




Poucas pessoas sabem e, menos ainda questionam a legalidade da cobrança de tarifa mínima de água em imóvel desocupado. 

Afinal, quando a cobrança é abusiva ou não?
No Estado do Rio de Janeiro a jurisprudência caminha no sentido de abusividade. Nestes termos, entre tantos outros recursos julgados pelo Tribunal de Justiça daquele Estado:

Porém, neste caso a cobrança é legal!
Conforme Súmula nº 407 do STJ: "É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo".
Mas, normalmente, o cliente vem com fotos do hidrômetro que comprovam que o consumo é menor da tarifa mínima cobrada, a qual entende "ser absurda".
No entanto, a Lei Federal nº 11.445 estabelece no inciso IV do artigo 30 que:



Em complemento o artigo 11, § 2º do Decreto nº 82.587/78 estipula:


Portanto, não há ilegalidade na estipulação de tarifa mínima, por mais que não haja consumo (com o relógio instalado e possível a utilização), ou mesmo que o consumo seja inferior a quantia estipula de tarifa mínima.
Neste sentido, inclusive: AgRg no REsp 815.373-RJ; AgRg no REsp 873.647-RJ; REsp 485.842-RS; REsp 776.951-RJ; REsp 861.661-RJ; REsp 1.113.403-RJ, todos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Porém, qual é o caso em que a cobrança é considerada abusiva?
Em caso de condomínio residencial com um único hidrômetro, a cobrança de tarifa mínima multiplicada não é considerada legal, devendo a cobrança ser realizada pelo consumo real aferido.
Nestes termos, o Recurso Repetitivo Resp nº 1166561 / RJ (2009/0224998-4):


Tal entendimento, provém da teoria de que se for cobrada a tarifa mínima de todos os moradores do condomínio, condomínio esse com um único hidrômetro, se faz presumir que todos estariam consumindo um determinado x, de modo que não pode ser aceita a cobrança de serviço público por estimativa, até porque normalmente esse x estimado é acima do quanto realmente foi consumido.
Na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:


Desta forma, conclui-se que a cobrança de tarifa mínima de uma casa ou de uma empresa, mesmo com consumo muito baixo está de acordo com o quanto fixado em lei.
Todavia, nos casos de condomínio com um único hidrômetro, a cobrança da tarifa mínima para todos os condôminos não se mostra lícita, de maneira que neste caso deve ser cobrado o volume real aferido de cada condômino.


Marcelo Madureira, Advogado, Pós-graduado em Direito Civil e Direito do Consumidor (2014), e, com título de especialização L.LM. em Direito de Negócios (2016).




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