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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

IFF recebe doações para vítimas da tempestade de Petrópolis

Os donativos podem ser entregues de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, nas portarias dos campi. 




O Instituto Federal Fluminense (IFF) está recebendo doações para as vítimas da tempestade de Petrópolis, na região Serrana do estado do Rio de Janeiro. O temporal atingiu a cidade nesta terça-feira, 15 de fevereiro de 2022, e provocou vários deslizamentos, matou dezenas de pessoas e deixou muitas desabrigadas e desalojadas. Ainda não se sabe quantas podem estar soterradas.  

Estão sendo recolhidos alimentos não perecíveis, água mineral, roupas, toalhas, cobertas, colchões e calçados.  

Os pontos de arrecadação são: Campus Avançado Cambuci; os campi Santo Antônio de Pádua, Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Campos Guarus, Campos Centro e Quissamã; e a Reitoria.


Fonte: https://portal1.iff.edu.br/reitoria/noticias/iff-recebe-doacoes-para-vitimas-da-tempestade-de-petropolis 


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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Caixa disponibiliza Saque Calamidade para moradores de Italva e Petrópolis no Rio de Janeiro

Trabalhadores residentes nas cidades podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS


Os trabalhadores residentes em Itabirito e Santo Antônio do Monte, em Minas Gerais, e em Italva e Petrópolis, no Rio de Janeiro, podem solicitar, a partir desta quinta-feira (10/02), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.  

Os moradores das áreas afetadas nos municípios mineiros, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 14/04. 

Os residentes nas áreas afetadas em Petrópolis/RJ, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 02/05. Já os trabalhadores de Italva/RJ têm até 03/05. 

É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.  

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. 

Até o momento, 41 municípios da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. 

Confira abaixo a lista completa: 

– Bahia: Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães. 

– Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Dores do Indaiá, Igarapé, Itabirito, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Poço Fundo, Rio Manso, Sabará, Santo Antônio do Monte e São Joaquim de Bicas. 

– Rio de Janeiro: Italva e Petrópolis. 

Saque 100% digital – App FGTS  

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.  

Como solicitar o saque FGTS: 

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade: 

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; 

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; 

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. 

Informações sobre a documentação: 

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; 

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. 

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). 

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207. 


Assessoria de Imprensa da CAIXA

Regional Sudeste

*grifos do Blog


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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

(34º dia/2022) COVID-19 - Vigilância Epidemiológica Municipal registrou 1.621 novos casos em Bom Jesus do Itabapoana/RJ

BANDEIRA VERMELHA: Nas últimas 24 horas, a Vigilância Epidemiológica Municipal, registrou um aumento de (+) 71 casos positivos para Covid-19 em relação ao dia anterior (2/02/2022).




(DIA 02/02/2022)




 GRÁFICO - EVOLUÇÃO COVID-19 





 INTERNAÇÕES POR COVID-19  

(CIDADÃOS BONJESUENSES) 

 

UTI

Covid-19

(Total de 75 leitos)

> No dia 2/2/2022 = 08 (oito) internados;

> No dia 3/2/2022 = 08 (oito) internados;

> (=) 0 internações nas últimas 24 horas.

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ENFERMARIA

Covid-19

(Total de 40 leitos)

> No dia 2/2/2022 - 03 (três) internados;

> No dia 3/2/2022 - 03 (três) internados;

< (=) 0 internações nas últimas 24 horas.

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Média Diária de Casos:

De 1/1/2022 

Até 03/02/2022

Foram registrados:

 1.621 casos ATIVOS.

Média diária de:

 +47,67 

(novos casos confirmados)


COVID-19

(nos bairros, distritos e localidades)







Desde o dia 29/1/2022, a Secretaria Estadual de Saúde (SES/RJ), CLASSIFICOU o município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ como RISCO ALTO para transmissão de novos casos da Covid-19.

Fonte: Painel de indicadores, SES/RJ, atualização 28/01/2022



Fonte: Painel de indicadores, SES/RJ, atualização 28/01/2022



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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

2022: Em apenas 33 dias foram registrados 1.550 novos casos de Covid-19 no município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ.

BANDEIRA VERMELHA: Nas últimas 24 horas, a Vigilância Epidemiológica Municipal, registrou um aumento de (+) 99 casos positivos para Covid-19 em relação ao dia anterior (1º/02/2022).







No dia 1/2/2022




INTERNAÇÕES POR COVID-19 

Na UTI Covid-19 (Total de 75 leitos):

(Por CIDADÃOS BONJESUENSES)

> No dia 1/2/2022 - 06 (seis) internados;

> No dia 2/2/2022 - 08 (oito) internados;

> (+) 2 internações nas últimas 24 horas.

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Na Enfermaria (Total de 40 leitos):

(Por CIDADÃOS BONJESUENSES)

> No dia 1/2/2022 - 06 (seis) internados;

> No dia 2/2/2022 - 03 (três) internados;

< (-) 3 internações nas últimas 24 horas.

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O quadro era bem diferente

No dia 1/1/2022





No primeiro dia 1º/1/2022, foram registrados apenas 02 (dois) casos ativos para Covid-19.

Hoje (02/02/2022), ou seja, 33 (trinta e três) dias do ano de 2022, já foram registrados 1.550 casos ativos para Covid-19.

Uma média de 46,96 casos ativos/dia.



Desde o dia 29/1/2022, a Secretaria Estadual de Saúde (SES/RJ), CLASSIFICOU o município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ como RISCO ALTO para transmissão de novos casos da Covid-19.


Fonte: Painel de indicadores, SES/RJ, atualização 28/01/2022



VACINAÇÃO no dia 03/02/2022






VACINÔMETRO

até 21/01/2022



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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

RISCO ALTO: Número de infectados pela Covid-19 voltou a subir em Bom Jesus do Itabapoana/RJ

BANDEIRA VERMELHA: Desde o dia 29/01, a Secretaria Estadual de Saúde (SES/RJ), INCLUIU e CLASSIFICOU o município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ como RISCO ALTO para Covid-19.





RELAXAMENTO nas medidas prevenção a Covid-19 (exemplo: Frequentar ambientes com aglomeração de pessoas; Deixar de usar a máscara corretamente, cobrindo toda a extensão do nariz e boca; Não lavar/higienizar constantemente as mãos, Compartilhar copos, talheres, objetos pessoais, sem a devida higienização, etc.) podem ser alguns dos motivos que elevou novamente a curva de infectados pela variante, entre os dias 1º/1/2022 e 30/1/2022.







OBSERVE ATENTAMENTE OS BOLETINS: 

No dia 30/1/2022 (ontem), o número de infectados registrado foi de 1.443 casos ativos monitorados, classificado como RISCO ALTO pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/RJ).




Já no dia 1/1/2022, o número de infectados registrado foi de apenas 02 casos ativos monitorados, classificado como RISCO MUITO BAIXO pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/RJ).





É IMPORTANTE RESSALTAR

INTERNAÇÕES na UTI Covid-19: por CIDADÃOS BONJESUENSES (até o dia 30/01/2022), permanece BAIXO: 02 (duas) pessoas, dos 65 leitos disponíveis;


INTERNAÇÕES em LEITOS DE ENFERMARIA, por CIDADÃOS BONJESUENSES (até o dia 30/01/2022), permanece BAIXO: 09 (nove) pessoas, dos 40 leitos disponíveis.






Dos 92 municípios do Estado do RJ, foram registrados 54 municípios classificados em risco BAIXO (amarelo), 22 municípios MODERADO (laranja) e 16 municípios ALTO (vermelho), dentre os quais está inserido o município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ.


Fonte: Painel de indicadores, SES/RJ, atualização 28/01/2022


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sábado, 29 de janeiro de 2022

ALERTA: BOM JESUS/RJ ENTRA EM BANDEIRA VERMELHA (RISCO ALTO) DE TRANSMISSÃO DA COVID-19

 Secretaria de Estado da Saúde (SES), INCLUIU neste sábado (29/01), o município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, no mapa de RISCO ALTO para transmissão de Covid-19.



Dos 92 municípios do Estado do RJ, foram registrados 54 municípios classificados em risco BAIXO (amarelo), 22 municípios MODERADO (laranja) e 16 municípios ALTO (vermelho).

A 66ª edição do Mapa de Risco da Covid-19, divulgada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), mostra que o Estado do Rio de Janeiro permanece em bandeira laranja, risco moderado para Covid-19. 

A análise faz a comparação da terceira semana epidemiológica (SE) deste ano, a SE 03 (de 16 a 22 de janeiro), com a primeira, a SE 01 (de 02 a 08 de janeiro). 

Sete das nove regiões de saúde do estado:

- Baixada Litorânea;

- Centro Sul;

- Médio Paraíba;

- Norte;

- Serrana;

- Metropolitana I e II; 

Aparecem em bandeira laranja, com risco moderado.

Já as regiões Noroeste e Baía da Ilha Grande estão em bandeira Vermelha, com risco alto de transmissão da Covid-19.






Fonte: Painel de indicadores, SES/RJ, atualização 28/01/2022

 



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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Autonomia dos Municípios para regulamentarem margens de rios em área urbana vai à sanção

Câmara dos Deputados aprovou medida que dá autonomia para os municípios para regulamentarem margens de rios em áreas urbanas. 



Após articulação do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mais uma pauta importante teve avanço nesta quarta-feira, 8 de dezembro. A Câmara dos Deputados aprovou medida que dá autonomia para os Municípios regulamentarem margens de rios em áreas urbanas e o texto vai à sanção presidencial.

Os parlamentares concluíram a votação do Projeto de Lei (PL) 2.510/2019, rejeitando emendas do Senado. A proposta aprovada altera o Código Florestal e demais legislações correlatas para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e um regime diferenciado para dispor sobre a metragem das faixas marginais de cursos d'água nessas áreas.

Para a Confederação, o projeto, além de levar mais segurança jurídica aos gestores, deverá destravar empreendimentos nos Municípios, uma vez que pacifica divergências entre a Legislação de Parcelamento e Ocupação do Solo (Lei 6.766/1979) e o Código Florestal (Lei‎ ‎‎12.651/2012). O tema foi encaminhado em reuniões do Conselho Político da entidade e trabalhado na Câmara como pauta prioritária.

O presidente da CNM destaca a importância da  atuação junto aos parlamentares. “As pautas prioritárias do movimento têm sido atendidas por meio de diálogo constante com a Casa e com os parlamentares. Isso pacífica a questão e estabelece uma base legislativa que dará segurança aos gestores municipais”, destaca Ziulkoski sobre a conquista.

Contexto


A Lei do Parcelamento e Ocupação do Solo prevê um mínimo de 15 metros  para faixa não edificável a  margem de cursos d’água. 


Já o Código Florestal define que as faixas marginais tanto em área rural quanto urbana para APPs devem ter metragem que varia de 30 a 500 metros, de acordo com a largura dos rios.


As divergências entre as normas geraram situações contraditórias e causaram insegurança jurídica, o que levou o tema ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Em junho a Corte manifestou entendimento de que se aplicam as regras previstas no Código Florestal em termos de metragem das faixas não edificáveis nos trechos caracterizados como área urbana consolidada. Ou seja, considerando o mínimo de 30 metros previsto pelo Código desde 2012.


O texto também trata de alterações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano para edificações já existentes e disciplina a metragem da reserva não-edificável (onde estão vedadas construções). 

Ainda caso o PL seja sancionado como está, a medida trará segurança jurídica para que os Municípios tenham a prerrogativa de aplicar a metragem para as faixas não edificáveis de cada lado ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) por instrumento de planejamento territorial que definir e regulamentar as faixas não edificáveis.


Da Agência CNM de Notícias 
Foto: Prefeitura de Vinhedo/SP


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