Decisão
judicial está amparada na grande quantidade de queixas dos consumidores e em
relatório da Anatel.
A operadora de telefonia Vivo está mais uma vez proibida de
habilitar novas linhas e assinaturas, comercializar chips e novas promoções e
realizar portabilidade no Espírito Santo.
O Procon do Estado notificou a
operadora nesta sexta-feira (20) para que atenda a decisão judicial da 4ª Vara
da Fazenda Pública Estadual de Vitória.
A decisão da justiça já está valendo e determina que a Vivo suspenda a comercialização de novas assinaturas no prazo de 30 dias e apresente relatório informando as melhorias e adequações dos serviços, também dentro destes 30 dias.
A decisão da justiça já está valendo e determina que a Vivo suspenda a comercialização de novas assinaturas no prazo de 30 dias e apresente relatório informando as melhorias e adequações dos serviços, também dentro destes 30 dias.
A justiça também decidiu que a operadora terá
de pagar 20% do valor da multa aplicada pelo Procon-ES em processo
administrativo estabelecido em face da empresa.
Além disso, a Vivo também
precisa apresentar ao Procon Estadual relatórios de vendas de chips, de
portabilidade e de novas assinaturas feitas desde a última sexta (13).
Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, os serviços de telefonia encontram-se como o assunto mais reclamado nos Procons de todo o Brasil. Cardoso explica ainda que esse procedimento não prejudica os atuais clientes da operadora Vivo: “A proibição diz respeito à venda de novos planos. A operadora deve continuar atendendo satisfatoriamente os seus atuais usuários. Essa ação é justamente para proteger os atuais usuários da operadora.”
Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, os serviços de telefonia encontram-se como o assunto mais reclamado nos Procons de todo o Brasil. Cardoso explica ainda que esse procedimento não prejudica os atuais clientes da operadora Vivo: “A proibição diz respeito à venda de novos planos. A operadora deve continuar atendendo satisfatoriamente os seus atuais usuários. Essa ação é justamente para proteger os atuais usuários da operadora.”
Caso a operadora continue vendendo novos serviços, os gerentes de vendas e os seus superiores poderão responder pelo crime de desobediência. “O Procon-ES irá fiscalizar o cumprimento da decisão e os consumidores devem denunciar”, ressalta Cardoso.
Entenda o caso
No mês de dezembro do ano passado, o Procon-ES multou a operadora de telefonia Vivo em R$ 7,5 milhões e suspendeu a comercialização de chips, novas promoções, assinaturas, habilitação de novas linhas (ou código de acessos) do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP e realização de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a Vivo no Espírito Santo.
A proibição do fornecimento de serviços foi resultado das reclamações e denúncias de consumidores, de diversas regiões do estado, nos órgãos de defesa do consumidor sobre a qualidade do serviço prestado.
Além disso, a proibição também se amparou na denúncia encaminhada pelo Centro de Apoio de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual do Espírito Santo (CADC/MPES) e no relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre os dados obtidos a partir de monitoramento do cumprimento, pelas operadoras de serviço de telefonia móvel em atividade no Estado, das suas normas regulamentares de prestabilidade.
No dia 12 do mesmo mês, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Procon.
Com isso, a Procuradoria Geral Estado do Espírito Santo (PGE) intercedeu no processo, alegando que a medida visava, justamente, defender os consumidores. A PGE também alegou que a decisão do Procon foi feita com base nos estudos técnicos feitos pela Anatel, que apontaram para a falha na prestação do serviço de telefonia pela operadora.
No dia 10 de fevereiro de 2015, a Drª Sayonara Couto Bittencourt, acolhendo os argumentos da PGE, revogou em parte sua decisão anterior determinando que a Vivo apresente relatório informando as melhorias e adequações dos serviços num prazo de 30 dias; restabelecendo a suspensão da comercialização de novas assinaturas pelo prazo de 30 dias e restabelecendo a multa aplicada, porém reduzindo o seu valor para o patamar de 20%.
Fonte: Gazeta On Line
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