O Ministério Público Federal no Espírito
Santo (MPF/ES) ajuizou uma ação civil pública para garantir a desaposentação
para todos os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), no
Estado, que continuam a contribuir para a Previdência Social.
No processo, que tramita na 6ª Vara Federal, o MPF pede que o INSS seja obrigado a atender aos segurados que ainda não reivindicaram o recálculo dos benefícios na Justiça. A intenção é evitar que mais gente recorra ao Judiciário tendo gastos com advogado para solicitar a revisão.Estima-se que, no Estado, 20 mil pessoas voltaram ao mercado depois de se aposentar.
O número equivale a 5% dos beneficiários do Regime Geral no
Espírito Santo. Entre esses segurados, pelo menos dois mil beneficiários já
estão na Justiça brigando, individualmente, pela desaposentação.
Caso a ação civil seja julgada procedente, aposentados que ainda não abriram
processos terão que procurar a Justiça Federal apenas para executar a sentença.
“O aposentado terá que apresentar os cálculos que demonstram o direito a um novo
benefício. A desaposentação não será algo automático, pois o segurado pode
constatar que não é vantajosa para ele”, explica o procurador da República
Carlos Vinícius Soares Cabeleira, responsável pelo processo no MPF.
INSS
A desaposentação é um tema polêmico, pois o INSS não reconhece,
administrativamente, o direito de revisão aos aposentados que ainda estão em
atividade.
Segundo o procurador, no Estado, a maioria
dos juízes entende que a desaposentação não desrespeita a lei. “No Espírito
Santo, a Justiça Federal tem permitido, quase de forma unânime, o aposentado de
renunciar o antigo benefício para pedir um novo. O INSS alega que a
desaposentação não é algo que está previsto em lei. Mas o MPF entende que se
não existe legislação, a revisão também não é proibida”, explica.
Cabeleira acrescenta que a intenção do processo é também uniformizar as
decisões. “É um direito que está sendo reconhecido para milhares de pessoas,
mas acredito que os trabalhadores não devem contar com a sorte de uma decisão.
Se um consegue, a decisão deve atingir a todos”, explica.
Em princípio, a ação civil pública tem validade para os aposentados que moram
no Espírito Santo, mas o juiz que vai analisar o caso pode decidir ampliar os
efeitos do processo para todo o território nacional.
Como funciona
Confusão no STF
Início do julgamento
Em outubro passado, o Plenário do STF
começou a julgar os recursos extraordinários (RE) que discutem a possibilidade
de desaposentação.
Voto a favor
Na sessão, o ministro Luís Roberto Barroso,
relator dos REs 661256 (com repercussão geral) e RE 827833, considerou válida a
desaposentação, sob o argumento de que a legislação é omissa em relação ao
tema, não havendo qualquer proibição expressa de que um aposentado pleiteie
novo benefício.
Suspensão
Após o voto do relator, a sessão foi suspensa. Vinte dias depois, o tema voltou
à pauta do Plenário. Votaram os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, ambos
entendendo que a legislação não assegura o direito ao recálculo do benefício. O
julgamento dos recursos foi suspenso por pedido de vista da ministra Rosa
Weber.
Visão do MPF/ES
Lei
Não existe lei que possa impedir o aposentado de se desaposentar.
Contribuições
Para o MPF, os aposentados que voltam ao mercado têm deduções em seus salários
por imposição legal, sendo novamente contribuintes do INSS.
Ação coletiva
Segundo o MPF, o fato do INSS não conceder a
desaposentação de forma administrativa provoca a multiplicação de demandas
individuais na Justiça e se torna uma violação ao direitos sociais dos
beneficiários que não recorrem ao Judiciário.
Mesmo com definição, recálculo vai demorar
Mesmo que a decisão da Justiça Federal no
Espírito Santo seja favorável à desaposentação, os segurados do INSS terão que
esperar para ter o recálculo dos benefícios.
É que o tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte
analisa dois processos individuais que terão repercussão geral para as outras
ações ajuizadas.
Para o advogado previdenciário Geraldo Benício, o processo do MPF/ES vai
proteger os trabalhadores que ainda não se atentaram sobre a importância do
assunto.
“Há a possibilidade de o STF entrar em acordo com o INSS e dar direito somente
aos aposentados que entraram com processos. Se isso acontecer, a ação civil
pública vai garantir que todos os trabalhadores sejam atendidos”, explica
Benício.
Ele, que tem 500 ações sobre o tema, conta
que no último ano três clientes conquistaram a revisão sem que o INSS
recorresse. “Uma cliente minha conseguiu, além de um novo pagamento, ganhar
quase R$ 40 mil a título de verbas retroativas”.
Estima-se que, no país, mais de 500 mil segurados do INSS continuam trabalhando
devido ao achamento dos benefícios.
A perda salarial, segundo dados da Confederação Brasileira de Aposentados,
acumula mais de 80% nos últimos 20 anos.
Entre os aposentados que estão ativos no mercado no Brasil, 70 mil já exigem na
Justiça um novo cálculo do benefício. Eles aguardam uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) para ter as revisões aceitas ou negadas.
Defasagem: aposentados caem na faixa de renda
Diante da defasagem salarial, voltar ao mercado tem sido a forma do aposentado recompor o poder de compra. Boa parte desses profissionais, antes de se aposentar, contribuiam pelo teto, mas hoje recebem um salário menor.
A queda no valor dos benefícios é resultado da aplicação do fator
previdenciário, fórmula que reduz em até 40% os pagamentos daqueles que se
aposentam por tempo de contribuição.
O achatamento dos benefícios ficou ainda mais intenso nos últimos anos, fazendo com que muitos aposentados caíssem de faixa de renda. Alguns, hoje, fazem parte do grupo que recebe um salário mínimo.
O engenheiro Pedro Maia é um desses segurados que viu a renda despencar após a
aposentadoria. Ele ficou 15 anos fazendo contribuições extras ao INSS. “Quando
me aposentei, eu recebia o teto do INSS, mas meu benefício foi caindo e hoje
vivo apenas com um salário mínimo. Estou aguardando o STF julgar o caso para
que eu tenha direito de desaposentar”, conta Pedro, que está com o processo
parado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Autor: Mikaella Campos | mikaella.campos@redegazeta.com.br
Fonte: Gazeta Online
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