1) NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO
Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de
compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo
39 do Código de Defesa do Consumidor. (Foto: Werther Santana/Estadão)
2) TODA LOJA DEVE EXPOR PREÇOS E INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS
Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos
básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
(Foto:
Tiago Queiroz/Estadão)
3) COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava
errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável. (Foto: Divulgação)
4) O CLIENTE NÃO PODE SER FORÇADO A
PAGAR MULTA POR PERDA DE COMANDA DE CONSUMO
Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de
consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois
artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do
Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV
do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações
consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”
(Foto:
Reprodução/Facebook)
5) TAXA DE 10% DO GARÇOM NÃO É OBRIGATÓRIA
Muitos
estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na
conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não
precisa pagar pelo serviço. (Foto:
Paulo Pinto/Estadão)
6) CONSUMAÇÃO MÍNIMA É UMA PRÁTICA
ABUSIVA
O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação
mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao
estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou
restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.
(Foto: Filipe
Araújo/Estadão)
7) A CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO
POR ATRASO EM OBRA
Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras,
incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a
indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos
materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor
durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.
(Foto: Tiago Queiroz/Estadão)
8) QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA
CONTRATAR ASSESSORIA
Ao comprar um imóvel na planta, é comum que o consumidor seja cobrado pelo
Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária, o Sati, que nada mais é que uma
assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. A cobrança não chega
a ser ilegal, mas não é obrigatória para fechar o contrato.
(Foto: Tiago Queiroz/Estadão)
9) PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE
UM ANO
Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora
que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com
data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de
antecedência.
(Foto: Paulo
Liebert/Estadão)
10) SE O CONSUMIDOR DESISTIR DE UM CURSO, TEM DIREITO A RECEBER O VALOR
DAS MENSALIDADES PAGAS ANTECIPADAMENTE
No entanto, a escola pode cobrar multa - desde que
esteja prevista no contrato e que o valor não seja abusivo. O limite para multa
de cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado. Leia mais aqui (Foto: Sérgio
Castro/Estadão)
11) DOADOR DE SANGUE TEM DIREITO A MEIA ENTRADA (APENAS nos estados: PR, ES, MS)
Nesses estados, os doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos
de sangue têm direito à meia entrada. O direito está previsto nas Leis
Estaduais 13.964/2002 (PR), 7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS). (Foto: Werther Santana/Estadão)
12) VOCÊ TEM 7 DIAS PARA DESISTIR DE UMA COMPRA VIRTUAL
Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você
tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele
sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou
telefone. (Foto: Divulgação)
13) SE A LIGAÇÃO DO CELULAR FOR
INTERROMPIDA, VOCÊ PODE REPETI-LA EM ATÉ 2 MINUTOS
A Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, altera o Regulamento do
Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas recorrentes de um celular para o
mesmo número sejam cobradas como uma única ligação, desde que seja respeitado
um intervalo máximo de 120 segundo.
(Foto: Tiago Queiroz/Estadão)
14) SEU NOME DEVE SER LIMPO EM ATÉ
CINCO DIAS APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA
Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava
inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo,
5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de
pagamento. (Foto: Reprodução)
15) ESTACIONAMENTOS SÃO SIM RESPONSÁVEIS POR OBJETOS DEIXADOS NO
INTERIOR DO VEÍCULO
Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante
o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu
estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de
culpa não valem nada. (Foto: Márcio
Fernandes/Estadão)
16) BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS
Os pacotes de serviços do bancos não têm contratação obrigatória e,
inclusive, há um pacote básico estabelecido pelo Banco Central que prevê uma
quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito,
realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque
mensais e fornecimento de até 2 extratos. (Foto: J.F. Diorio/Estadão)