Morando em Portugal, o pai
reconheceu paternidade do filho de Goiânia pelo WhatsApp por meio do programa
Pai Presente, da corregedoria-Geral da Justiça de GO.
O juiz de Direito
Eduardo Perez Oliveira, através do Programa Pai Presente, executado pela
corregedoria-Geral da Justiça de GO, reconheceu a paternidade
de um pai que vive em Portugal, e o filho que mora em Goiânia, por
meio da videoconferência do WhatsApp. Representado pela avó materna, o menor
teve o registro de pai acrescentado de imediato em sua certidão.
De acordo com o magistrado, o pai da criança não
pôde vir ao Brasil para reconhecer o filho, nem teve como redigir e enviar um
documento autenticado do país onde mora. Por se tratar de situação excepcional,
o juiz de Direito foi procurado pelo Conselho Tutelar para que o ato fosse
realizado via internet, pois já teve sucesso em outro caso, em que o pai fez
reconhecimento do filho que estava nos EUA, usando o Skype por meio do Pai
Presente.
Com isso, Eduardo Perez resolveu usar o recurso de áudio e vídeo do WhatsApp
para concretizar o procedimento. “É cediço que, por qualquer
documento, ainda que particular, o pai pode reconhecer o filho, que dirá por um
sistema de áudio e vídeo, com a certificação da identidade dos envolvidos.”
Ao seu ver, situações exageradamente burocráticas
no aspecto jurídico impedem que seja garantido, tanto aos pais quantos aos
filhos, a regularização da situação. Se a lei fosse aplicada com rigor, o
reconhecimento da paternidade só poderia ser feito por expedição de carta
rogatória ou as partes teriam que aguardar o retorno do pai ao Brasil.
Justamente pela tecnologia servir ao homem, Eduardo
Perez lembrou que cabe ao juiz aplicar a norma segundo sua melhor finalidade
social, nos termos do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, e que o uso da ferramenta permitiu que o pai ausente há milhares de
km, se tornasse presente na vida de seu filho, que agora terá registrado o nome
do pai e dos avós paternos.
“Ao
acompanhar o caso, não tive dúvidas de que a paternidade era real, espontânea e
válida. Exigir uma burocracia inócua para o fato, impedindo o gozo de um
direito que não prejudica ninguém, cuja ausência causa transtornos ao menor e à
sua família, seria um atentado ao ordenamento legal e à Justiça que jurei
defender.”
Fonte: TJ/GO
Migalhas
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