Com o
período de férias escolares, aumenta o número de crianças e adolescentes nas
estradas e aeroportos do país. Muitas vezes, os pais não podem acompanhá-los e,
por isso, os menores viajam na companhia de avós, tios ou amigos.
No entanto,
em alguns casos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida em
cartório ou autorização da Vara da Infância para que isso aconteça e, portanto,
é bom saber os procedimentos a serem adotados previamente para não ser pego de
surpresa. A titular da 2ª Vara da Infância da Capital, juíza Glória Heloiza,
tira as dúvidas.
Quais os documentos necessários para que menores
possam viajar sem seus pais?
No caso de crianças menores de 12 anos
acompanhadas de terceiros, o responsável que as acompanhar na viagem deverá
portar autorização expressa do pai, mãe ou representante legal com cópia da
identidade de quem autorizou a viagem, de acordo com este modelo. Clique aqui.
Para viajar com adolescentes de 12 a 18
anos incompletos, não é necessária autorização dos pais nem judicial. O
adolescente deve apenas apresentar carteira de identidade, passaporte ou
carteira de trabalho.
Modelo sugerido de autorização para
criança viajar pelo Brasil, acompanhada de pessoa maior. Clique aqui
Há alguma diferença, em termos de documentação,
entre viajar com os demais familiares (avós, tios, etc) e com terceiros?
Sim. Para crianças viajarem com
parentes até o terceiro grau, maiores de idade, é necessário comprovar o
parentesco documentalmente (Certidão de Nascimento Original) (ECA, art. 83,§
1º, alínea b, 1).
No caso de viajar com terceiros, pessoa maior, a
autorização deverá ser expressamente concedida pelo pai, mãe ou
responsável (ECA, art. 83, § 1º, alínea b, 2).
A autorização é concedida na hora ou há um prazo?
Com relação à 2ª VIJI, uma vez que o
responsável apresente toda a documentação exigida, a autorização de viagem
nacional é concedida no mesmo dia.
Onde devem ser apresentados os documentos? Quais os
dias e horários de atendimento?
Em caso de necessidade de viagem de urgência com
menor desacompanhado dos pais, há algum plantão em que possa ser obtida
autorização?
Sim. O plantão judiciário funciona na
rua Dom Manoel, nº 37 – Centro da Cidade, entre 18h e 11h do dia seguinte.
Compete somente à vara da infância esta autorização?
Não. As varas de família também são
competentes.
Quais os cuidados que hotéis devem ter ao hospedar
menores? O que deve ser solicitado?
Caso a criança ou adolescente não
esteja na companhia dos pais ou responsável, deverá ter autorização de
hospedagem expressamente concedida pelos genitores ou responsável (ECA, art.
82).
Como acionar a vara da infância no caso de alguma
irregularidade?
O solicitante deverá se dirigir a Vara
da Infância, Juventude e Idoso da Comarca em que reside.
Qual a orientação que a senhora daria a pais e
responsáveis por menores nesta época de fim de ano?
Os pais e responsáveis deverão
providenciar a carteira de identidade do filho adolescente, conforme Resolução
nº 400, 13/12/2016 da ANAC e Resolução nº 4308, 10/04/2014 da ANTT. As
informações prestadas se referem a autorização de viagem dentro do território
nacional. Quanto à autorização de viagem internacional deve-se acessar o site
da Polícia Federal: www.pf.gov.br
Viagens ao exterior
De acordo com a Resolução do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) nº 131/2011, crianças ou adolescentes de 0 a 18 anos
incompletos não precisam de autorização judicial quando estão acompanhados de
ambos os pais.
Quando acompanhados de um dos pais, é necessária a autorização
do outro, em duas vias, com prazo de validade e firma reconhecida por
semelhança ou autenticidade em cartório, sem necessidade, também, de
intervenção judicial.
Para crianças ou adolescentes viajarem
ao exterior com terceiros, sem nenhum dos pais, é necessária a mesma
autorização com firma reconhecida em cartório.
Modelos sugeridos de autorização para
criança ou adolescente viajar para o exterior:
Mais informações podem ser obtidas no
Setor de Primeiro Atendimento (Sepa) da Vara da Infância, da Juventude e do
Idoso, pelos telefones 2503-6318 e 2503-6319.
Assessoria de Imprensa em 21/12/2018 11:00
(Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro)
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