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segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Aposentadoria tem novo cálculo a partir de hoje



O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou hoje (31), quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.

Fórmula


A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano.

A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97;

De 31 de dezembro de 2022, 88/98;

De 31 de dezembro de 2024, 89/99;

E, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. 

Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.


(Fonte: Agência Brasil)  





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domingo, 30 de dezembro de 2018

Termômetros e medidores de pressão com mercúrio serão proibidos a partir de 2019

Resolução da Anvisa proíbe fabricação, importação e comercialização de produtos que contenham a substância. 



A partir da próxima terça-feira, primeiro dia de 2019, estará proibido fabricar, importar e comercializar produtos que contenham mercúrio em sua composição, como termômetros e aparelhos para medir pressão. O anúncio foi feito pelo Ministério da Saúde em comunicado nesta quinta-feira (27). 

A medida também inclui a proibição deste tipo de produto em serviços de saúde, que devem descartar resíduos sólidos que contenham a substância. A nova determinação, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2017, visa atender ao compromisso assumido pelo Brasil e outros 140 países durante a Convenção de Minamata, em 2013, que teve como objetivo discutir maneiras para eliminar o uso

No comunicado, a diretora do Departamento de Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental do Ministério da Saúde, Daniela Buosi, afirma que, caso ocorra exposição por longos períodos, a substância pode causar problemas no sistema nervoso central e à tireoide.

A proibição estabelecida na resolução da Anvisa não se aplica aos produtos utilizados para pesquisa e para calibração de instrumentos ou uso como padrão de referência dos serviços de saúde. 

Uso doméstico não está proibido

A resolução, no entanto, não proíbe o uso doméstico dos termômetros. Quem já possui o aparelho em casa poderá continuar usando-o normalmente, com o devido cuidado no armazenamento e manipulação. No comunicado, Buosi alerta que "se o termômetro estiver em boas condições, íntegro, não há problema à saúde. O problema ocorre quando o termômetro cai e seu invólucro de vidro quebra e expõe o mercúrio ao ambiente externo e ao usuário". 

Quem quiser se desfazer do produto deverá aguardar a divulgação dos pontos de recolhimento, que deve ser feita pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa em breve.

Alternativas de uso

Uma das opções para evitar o uso do termômetro com mercúrio é o digital, que é mais seguro e tão preciso quanto o analógico, desde que esteja com bons níveis de bateria, tenha certificação do Inmetro e seja utilizado de maneira correta. Este tipo de aparelho é facilmente encontrado em farmácias e custa, em média, R$ 20. 

Outra alternativa viável são os de infravermelho, que medem a temperatura em poucos segundos e sem precisar fazer contato direto com a pele, o que facilita o uso em bebês e crianças. São mais comuns de serem encontrados pela internet. Os preços variam e podem custar entre R$ 50 e R$ 200, em média. Também é importante verificar se o produto tem certificação do Inmetro.

Em relação aos medidores de pressão, os que contêm mercúrio são utilizados somente em hospitais e em postos de saúde. Para uso pessoal, as opções são os digitais – encontrados em farmácias – e os mecânicos, que podem ser adquiridos na internet e em lojas especializadas em artigos médicos. 

(Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br)



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sábado, 29 de dezembro de 2018

Temer corta Bolsa Atleta pela metade, tira contribuição a jovens e preserva investimento na elite

De saída e no último dia útil do ano, governo reduz em quase 60% número de beneficiados. 



No último dia útil do ano, o governo Michel Temer (MDB) publicou no Diário Oficial da União a lista de contemplados do Bolsa Atleta de 2018 - e que receberão o incentivo no próximo ano pelos resultados obtidos em 2017. E a divulgação é dramática para o esporte nacional. A União decidiu cortar o orçamento do programa praticamente pela metade em relação aos anos anteriores - na comparação com 2014, 2015 e 2016, por exemplo, a queda é de quase 60%.

A Portaria, de número 381, foi assinada pelo ministro do Esporte Leandro Cruz. De acordo com o Ministério do Esporte, o investimento no Bolsa Atleta será de R$ 53,6 milhões em 2018, valor muito inferior aos repasses de exercícios passados, que geralmente superavam R$ 150 milhões. Ainda segundo a pasta, serão patrocinados 3.058 atletas, dos quais 2.097 de modalidades olímpicas e 961 de paralímpicas. 


Em 2014 foram 6.667 e em 2016, 7.223. O auge do investimento ocorreu em 2013, com liberação de R$ 183 milhões para o programa.

Em média, o número de bolsistas do programa girava em torno de 6.000 a 7.000 por ano, mas esse contingente deve sofrer uma redução significativa. O corte deve afetar, sobretudo, atletas mais jovens da categoria "estudantil" e "base", que recebem R$ 370 mensais - as outras categorias são "nacional" (R$ 925), "internacional" (R$ 1.850), "olímpica/paralímpica" (R$ 3.100) e "pódio" (R$ 5 mil a 15 mil).

O governo Temer já havia reduzido o aporte de recursos no Bolsa Atleta nos dois últimos anos e dirigido os valores somente a competidores de modalidades olímpicos - algo que foi na contramão do que a União havia feito nos mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

Apesar de sacrificar os jovens, a bolsa se manteve intacta para os atletas da elite do esporte nacional. Competidores das categorias mais ao topo da pirâmide, justamente aqueles que disputam Campeonatos Mundiais e Jogos Olímpicos, não terão corte. Estes, porém, em geral têm outras fontes de financiamento e não dependem do subsídio federal.

O Bolsa Atleta foi criado em julho de 2004 e regulamentado em janeiro de 2005. Em seus 13 anos de existência, distribuiu mais de R$ 1 bilhão a atletas do país.

Por GloboEsporte.com — São Paulo



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Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira, dia 31/12




O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação.

Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS. O pedido pode ser feito até domingo (30).

Fórmula
A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo. 

Edição: Maria Cláudia / Por: Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil



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Decreto reduz subsídios da conta de luz




Os subsídios na conta de luz do consumidor vão ser reduzidos. O Diário Oficial da União traz hoje (28) um decreto assinado pelo presidente Michel Temer com o objetivo de reduzir gradativamente os descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica, bancados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), paga por todos os consumidores.

“A partir de 1º de janeiro de 2019, nos respectivos reajustes ou procedimentos ordinários de revisão tarifária, os descontos serão reduzidos à razão de 20% ao ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero”, diz o decreto.

No último dia 19, o Ministério de Minas e Energia enviou à Casa Civil da Presidência da República a proposta de decreto para cortar alguns dos subsídios tarifários presentes na conta de luz. A CDE é uma espécie de taxa embutida na conta de luz que custeia programas sociais, descontos tarifários e empréstimos subsidiados para o setor.

Segundo o ministério, o objetivo da medida é retirar das contas de energia elétrica, pagas pelos consumidores de todo o país, benefícios a atividades considerados estranhos ao setor elétrico, como serviço público de água, esgoto e saneamento.

A proposta foi encaminhada pelo titular da pasta, Moreira Franco, que defende a eliminação desse tipo de subsídio como forma de reduzir os preços nas contas de luz.

"O decreto propõe uma transição de cinco anos para eliminação total dos benefícios considerados injustificáveis do ponto de vista setorial. De acordo com o decreto, a partir de janeiro de 2019, os benefícios serão reduzidos à razão de 20% ao ano, até sua extinção", informou o Ministério de Minas e Energia, no dia 19.

O objetivo é também eliminar a cumulatividade de dois subsídios concedidos à irrigação e aquicultura na área rural, "que hoje permite que um mesmo beneficiado tenha acesso aos dois subsídios ao mesmo tempo".

CDE
A Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo setorial que concede benefícios a diversos grupos, como a tarifa social da baixa renda e o programa Luz para Todos; descontos para diversos grupos, como agricultores, irrigantes e empresas de saneamento; subsídios para produtores e consumidores de energias renováveis e para compra de carvão mineral; empréstimos subsidiados para distribuidoras da Eletrobras e compra de combustível para usinas termelétricas em regiões isoladas.

Edição: Lílian Beraldo – Por Agência Brasil



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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

FÉRIAS ESCOLARES: saiba qual é a documentação necessária para viajar com crianças e adolescentes




Com o período de férias escolares, aumenta o número de crianças e adolescentes nas estradas e aeroportos do país. Muitas vezes, os pais não podem acompanhá-los e, por isso, os menores viajam na companhia de avós, tios ou amigos. 

No entanto, em alguns casos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida em cartório ou autorização da Vara da Infância para que isso aconteça e, portanto, é bom saber os procedimentos a serem adotados previamente para não ser pego de surpresa. A titular da 2ª Vara da Infância da Capital, juíza Glória Heloiza, tira as dúvidas. 

Quais os documentos necessários para que menores possam viajar sem seus pais?

No caso de crianças menores de 12 anos acompanhadas de terceiros, o responsável que as acompanhar na viagem deverá portar autorização expressa do pai, mãe ou representante legal com cópia da identidade de quem autorizou a viagem, de acordo com este modelo. Clique aqui.

Para viajar com adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, não é necessária autorização dos pais nem judicial. O adolescente deve apenas apresentar carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho.

Modelo sugerido de autorização para criança viajar pelo Brasil, acompanhada de pessoa maior. Clique aqui 

Há alguma diferença, em termos de documentação, entre viajar com os demais familiares (avós, tios, etc) e com terceiros?

Sim. Para crianças viajarem com parentes até o terceiro grau, maiores de idade, é necessário comprovar o parentesco documentalmente (Certidão de Nascimento Original) (ECA, art. 83,§ 1º, alínea b, 1).  

No caso de viajar com terceiros, pessoa maior, a autorização deverá ser expressamente  concedida pelo pai, mãe ou responsável (ECA, art. 83, § 1º, alínea b, 2).

A autorização é concedida na hora ou há um prazo?

Com relação à 2ª VIJI, uma vez que o responsável apresente toda a documentação exigida, a autorização de viagem nacional é concedida no mesmo dia.

Onde devem ser apresentados os documentos? Quais os dias e horários de atendimento?        

O responsável deverá se dirigir ao juízo da Infância, Juventude e Idoso da Comarca onde reside a criança. O atendimento é realizado, durante o recesso, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 11h às 18h. Clique aqui para ver os endereços das varas da infância.


Em caso de necessidade de viagem de urgência com menor desacompanhado dos pais, há algum plantão em que possa ser obtida autorização?

Sim. O plantão judiciário funciona na rua Dom Manoel, nº 37 – Centro da Cidade, entre 18h e 11h do dia seguinte.

Compete somente à vara da infância esta autorização?

Não. As varas de família também são competentes.

Quais os cuidados que hotéis devem ter ao hospedar menores? O que deve ser solicitado?

Caso a criança ou adolescente não esteja na companhia dos pais ou responsável, deverá ter autorização de hospedagem expressamente concedida pelos genitores ou responsável (ECA, art. 82).

Como acionar a vara da infância no caso de alguma irregularidade?

O solicitante deverá se dirigir a Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca em que reside.

Qual a orientação que a senhora daria a pais e responsáveis por menores nesta época de fim de ano?

Os pais e responsáveis deverão providenciar a carteira de identidade do filho adolescente, conforme Resolução nº 400, 13/12/2016 da ANAC e Resolução nº 4308, 10/04/2014 da ANTT. As informações prestadas se referem a autorização de viagem dentro do território nacional. Quanto à autorização de viagem internacional deve-se acessar o site da Polícia Federal: www.pf.gov.br

Viagens ao exterior

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 131/2011, crianças ou adolescentes de 0 a 18 anos incompletos não precisam de autorização judicial quando estão acompanhados de ambos os pais. 

Quando acompanhados de um dos pais, é necessária a autorização do outro, em duas vias, com prazo de validade e firma reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartório, sem necessidade, também, de intervenção judicial.

Para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior com terceiros, sem nenhum dos pais, é necessária a mesma autorização com firma reconhecida em cartório.

Modelos sugeridos de autorização para criança ou adolescente viajar para o exterior:




Mais informações podem ser obtidas no Setor de Primeiro Atendimento (Sepa) da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, pelos telefones 2503-6318 e 2503-6319.

SP/SF

Assessoria de Imprensa em 21/12/2018 11:00



(Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro)



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Sancionada a lei que acaba com as vistorias no Detran-RJ



(Foto: DETRAN-RJ)

RIO - A lei que acaba com as vistorias de veículos no Detran do Rio  foi sancionada nesta quinta-feira (27) pelo governador em exercício, Francisco Dornelles. Com isso, os motoristas passarão a fazer uma autodeclaração pelo site do Detran para conseguir o documento de licenciamento.
“O Rio era o único estado do país a exigir a vistoria presencial. Com o fim da vistoria nos postos, o Detran terá de organizar a fiscalização nas ruas e criar o sistema pelo qual será feita a autodeclaração e, posteriormente, a entrega do CRLV", disse o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor da lei, junto com os também deputados Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD). 
O fim das vistorias, no entanto, não acaba com a taxa, que continuará a ser recolhida anualmente. As vistorias continuam obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas e de transporte coletivo de passageiros, conforme estabelece a Lei Federal n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: JB FM

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