Em Pernambuco, um
aposentado por invalidez - que já possuía carteira municipal de deficiente e
passe livre do governo federal - teve o pedido de assento gratuito negado
diversas vezes por diferentes companhias aéreas.
As empresas áereas
argumentam que as normas que regulamentam o passe livre (Decreto nº 5.130/04 e
Portaria do Ministério dos Transportes nº 03/01) não garantem o benefício para
viagens de avião.
Por conta disso, o Ministério Público Federal pediu à Justiça
que o passe livre seja também concedido no transporte aéreo, desde que quem
estiver pedindo comprove que tenha renda igual ou inferior a 2
salários-mínimos.
Para o MPF, é “inadmissível que a expressão ‘transporte
coletivo interestadual’ não englobe a via aérea” e o decreto não pode
restringir a amplitude do direito que já é garantido pela Constituição.
Saiba mais: http://bit.ly/1Iu0i9I
Saiba mais: http://bit.ly/1Iu0i9I
MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário