O Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em primeiro turno e
com 57 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à Constituição
(PEC 133/2015) apresentada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que isenta do
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os
imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. O texto
altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU. A proposta
deve passar ainda por um segundo turno de votação.
Crivella lembrou que a Constituição já
concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger
a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador,
a propriedade ou não do imóvel não é o que deve ser fundamental para que o
imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da prática religiosa.
– Além de violar a liberdade de crença, a
criação de obstáculo para o exercício das religiões, como o pagamento de
impostos, não é interessante, pois as igrejas cumprem papel social extremamente
relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o Brasil –
afirmou Crivella.
O relator da matéria na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL)
acrescentou que quando o imóvel é alugado não se aplica a imunidade, uma vez
que nos contratos de locação é comum a transferência da responsabilidade de
pagamento do IPTU para o locatário. Por isso, segundo ele, é necessária a
regulamentação da irregularidade desse tipo de cobrança.
(Agência Senado)
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