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quinta-feira, 17 de março de 2016

Isenção de IPTU a templos religiosos alugados aprovada em 1º turno.



O Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em primeiro turno e com 57 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à Constituição (PEC 133/2015) apresentada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. O texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU. A proposta deve passar ainda por um segundo turno de votação.

Crivella lembrou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador, a propriedade ou não do imóvel não é o que deve ser fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da prática religiosa.

– Além de violar a liberdade de crença, a criação de obstáculo para o exercício das religiões, como o pagamento de impostos, não é interessante, pois as igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o Brasil – afirmou Crivella.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL) acrescentou que quando o imóvel é alugado não se aplica a imunidade, uma vez que nos contratos de locação é comum a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU para o locatário. Por isso, segundo ele, é necessária a regulamentação da irregularidade desse tipo de cobrança.

(Agência Senado) 


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