Não há uma data
certa para o dever de pagar alimentos se encerrar e o contexto de todos as
partes deve ser analisado.
Foto: pixabay
Quem precisa pagar ou receber
pensão alimentícia tem dúvidas sobre até onde vai o direito. Alguns requisitos
são mais conhecidos, como quando o filho atinge a maioridade ou quando se
forma. Mas eles não são definitivos. O Justiça & Direito conversou com
especialistas em direito de família para esclarecer alguns detalhes sobre o
tema.
Não existe um momento
específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no
meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho
completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem
significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. O alimentante (aquele
que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera
sobre o assunto.
A advogada Diana Geara, especialista em direito de família, explica que,
para avaliar a necessidade, o magistrado deve tomar como base parâmetros
estipulados no Código
Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados
e as despesas com educação. Além disso, é preciso verificar o trinômio
necessidade vs possibilidade vs proporcionalidade. “Serão avaliados a
necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade
em relação a renda do outro genitor – já que ambos os pais devem contribuir
para o sustento dos filhos”, aponta Diana.
A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das
Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código
Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18
anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina
Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de
pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento;
com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o
que ocorrer primeiro.
Os juristas entrevistados
também lembram que o pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio.
E se a faculdade for além dos 24 anos?
Alguns cursos, como medicina,
podem ir além dos 24 anos do alimentando (aquele que recebe a pensão). Para a
presidente da Adfas, este caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a
continuação dos alimentos até a formatura.
Para o advogado e professor de
direito de família do Centro Universitário Unibrasil Carlos Eduardo Dipp, o
marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão.
Ele lembra que outros cursos, como os da área de engenharia, acabam levando
mais tempo para serem concluídos devido ao grau de dificuldade. A graduação que
duraria cinco anos acaba levando seis ou sete.
Segundo Dipp, para definir a
continuidade ou não dos alimentos é preciso também observar se o filho está se
dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a
pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de
comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do
dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando.
Pós-graduação dá direito à pensão?
O professor Dipp explica que
já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos
durante cursos de pós-graduação. Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação
se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a
concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e
poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na
graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no
mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.
“Por ocasião da conclusão do
curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade,
‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com
formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de
trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe
prover alimentos”, observou o ministro Luis Felipe Salomão ao julgar um caso em
que a filha já estava formada em direito e cursava pós-graduação.
Quem está no cursinho tem direito à pensão?
Cursos pré-vestibulares não
estão contemplados nas alternativas que a jurisprudência cita. E Dipp explica
que esta é uma luta ferrenha nos tribunais – especialmente entre candidatos de
medicina – e não há unanimidade sobre o assunto já que esse tipo de curso está
fora do escopo da educação normal básica ou superior. A concessão ou não,
dependerá muito da avaliação do juiz. Na opinião dele, enquanto advogado, os
alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando melhorar
sua formação.
Se a pensão não for mantida, o
filho pode ajuizar uma nova ação de alimentos após a aprovação no vestibular.
E quando o alimentante não tem condições de pagar?
Regina Beatriz afirma que, em
caso de longo período de desemprego ou doença grave que impossibilite o
trabalho, o alimentante também pode pedir a exoneração do dever de pagar a
pensão. Mas vale lembrar que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem
com as obrigações de alimentos, os avós são co-responsáveis e têm a obrigação
de assumir os pagamentos.
Fonte: Gazeta do Povo
Publicado por Correio Forense
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