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quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Decisão judicial desobriga município de manter farmacêutico em posto de medicamentos




Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) desobrigou o município de Coronel Fabriciano/MG de manter farmacêutico no dispensário de medicamentos dos postos de saúde do município. 

A sentença também anulou as multas aplicadas pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) em razão da ausência do profissional que, somadas, já totalizavam mais de R$190 mil. 

Segundo o entendimento do relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, a obrigatoriedade de permanência de profissional farmacêutico deve se limitar apenas a farmácias e drogarias com livre aquisição de produtos por parte do público. 

Para a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a decisão proferida em favor de Coronel Fabriciano/MG configura um posicionamento importante para os municípios brasileiros, que têm arcado com despesas com pessoal crescentes. 

Dados do anuário Multi Cidades 15/2020, elaborado pela entidade e lançado no dia 8 deste mês, revelam um gasto de R$ 300,19 bilhões em 2018 com pagamento de folha nos municípios, 2,7% a mais em comparação ao ano anterior.

*Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) 




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domingo, 27 de outubro de 2019

CADASTRO ÚNICO DE PROTETORES E CUIDADORES DE ANIMAIS PODE SER CRIADO NO RIO



O cadastro único estadual de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados pode ser instituído no Estado do Rio.

O objetivo é valorizar os protetores de animais, bem como facilitar o atendimento e tratamento de animais em situação de rua.

A determinação é do projeto de lei 1.050/19, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (24/10), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

O cadastramento será obrigatório e deverá ser realizado anualmente. 

Os protetores cadastrados terão atendimento preferencial em emergências de primeiros socorros, nas avaliações clínicas dos animais tutelados ou recolhidos e para vacinação antirrábica e esterilização gratuita, oferecidos pelos profissionais de órgãos estaduais e municipais responsáveis por esses procedimentos.


Os cuidadores também terão acesso facilitado a incentivos e outras prerrogativas que venham a ser criadas pelo Poder Público.

Para requerer o cadastro, os cuidadores deverão apresentar: 



*Comprovante de residência no Estado do Rio;

*Documento de identidade com foto;

*Certidão expedida por órgão de vigilância sanitária municipal;

*Além de uma carta de recomendação feita por médico veterinário que atua na mesma região do cuidador ou por duas testemunhas idôneas que atestem conhecer o cuidador e seu interesse no trato com animais.

“O abandono de animais é diário, e poucas cidades têm planejamento previsto por lei para a vacinação e castração de animais de rua, além do encaminhamento para adoção”, justificou Amorim.


(Por Comunicação Social)





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AGORA É LEI: SELO PRETENDE ESTIMULAR DOAÇÃO DE SANGUE EM UNIVERSIDADES



As instituições de ensino superior que estimularem o trote solidário com doação de sangue ganharão o selo "Sangue Bom”. A determinação é da lei 8.583/19, do ex-deputado Dr. Julianelli, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (25/10).

Para ter o selo, as instituições do ensino superior devem se comprometer em organizar campanhas de doação de sangue anual ou semestralmente, em parceria com o Hemorio ou outra unidade de doação de sangue do estado. O selo tem validade de um ano, podendo ser renovado desde que as instituições de ensino superior deem continuidade às ações de doação de sangue.


O selo poderá ser utilizado para fins de identificação das instituições com a causa do sangue, podendo constar nos produtos e embalagens das universidades, em documentos usados nas correspondências da empresa, na internet, em propagandas, assim como em campanhas, publicações, material de divulgação, veículos e meios de comunicação.


A norma também determina que todo estudante universitário que doar sangue terá sua falta abonada no dia. “Espera-se que o estudante que ingressa no ensino superior seja recebido com comemorações, celebrações e, especialmente, que não seja humilhado.


O trote acadêmico deveria ser algo para promover a união desses jovens durante o período em que vão estar juntos na instituição, despertando neles um espírito de sociabilidade e solidariedade”, afirmou o autor da norma.


(Por Comunicação Social)





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sábado, 26 de outubro de 2019

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

e-PNAE: Aplicativo auxilia pais, alunos, professores e nutricionistas no acompanhamento da alimentação escolar

O aplicativo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem o intuito de disponibilizar para a população e comunidade escolar, uma ferramenta simples e poderosa para avaliação e acompanhamento da prestação da alimentação escolar no Brasil. 


O Dia Nacional da Alimentação na Escola, comemorado nesta segunda-feira, 21 de outubro, reforça a importância de ações voltadas para a educação alimentar e nutricional dos estudantes.

O acompanhamento de todos nessas iniciativas é incentivado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o aplicativo e-PNAE.

Com a ferramenta em mãos, pais, alunos, professores, nutricionistas e toda a comunidade interessada pode acompanhar e avaliar a alimentação escolar oferecida nas escolas públicas do país. As refeições são realizadas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), coordenado pelo FNDE.

O PNAE conta com um orçamento de R$ 4 bilhões para 2019. Por meio do aplicativo, qualquer cidadão pode verificar se esses recursos estão sendo investidos de maneira correta em suas regiões. É uma ferramenta de controle social que segue as premissas do Presidente da República, Jair Bolsonaro, e do Ministro da Educação, Abraham Weintraub, de dar transparência às ações do governo federal”, destaca o presidente do FNDE, Rodrigo Dias.

Dias ainda ressalta que a plataforma é um canal direto com os pais e estudantes, ou seja, aqueles que realmente são beneficiados pelas políticas de alimentação nas escolas.

Com os recursos do programa, é possível alimentar mais de 40 milhões de alunos, o que representa cerca de 20% da população brasileira, que estudam nas mais de 160 mil escolas públicas espalhadas pelo país. Diariamente, são cerca de 50 milhões de refeições, planejadas por mais de oito mil nutricionistas e monitoradas por 80 mil conselheiros de alimentação escolar, o que neste ano envolve um orçamento de R$ 4 bilhões.

O app - Uma das funcionalidades disponíveis no e-PNAE é a possibilidade de verificar se a rede de ensino está ou não em dia com a prestação de contas. Ou seja, se ela enviou corretamente ao FNDE as informações sobre investimento dos recursos repassados.


A Diretora de Ações Educacionais do FNDE, Karine Santos, explica que se determinada rede ficar inadimplente com a prestação de contas, por exemplo, imediatamente o repasse dos recursos é suspenso, o que prejudica diretamente o estudante. “Com o aplicativo, todos têm acesso rápido e fácil a essa informação e, consequentemente, podem cobrar soluções dos gestores locais”, esclarece a diretora.


No aplicativo, é possível saber quem é o nutricionista responsável por cada escola, quem são os conselheiros de alimentação escolar vinculados a ela e entrar em contato com cada um desses profissionais. Além disso, há informações e dicas de alimentação saudável, por meio de um jogo interativo, no qual os participantes têm a possibilidade de aprender sobre diversos assuntos relacionados à alimentação.


O e-PNAE está disponível para download de forma gratuita na Apple Store e no Google Play.


Assessoria de Comunicação Social, com informações do FNDE



(Ministério da Educação)



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terça-feira, 22 de outubro de 2019

VESTIBULAR: FAETEC ABRE VAGAS PARA PEDAGOGIA EM BOM JESUS-RJ

A Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, abriu nessa terça-feira (22), inscrições para o vestibular 2020.1 (Licenciatura em Pedagogia) com vagas para a unidade em Bom Jesus do Itabapoana-RJ.



Maiores informações: (22) 3831-6716

FAETERJ - Bom Jesus do Itabapoana-RJ




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ALÔ, BOM JESUS-RJ! ÚLTIMAS SEMANAS PARA REALIZAR O CADASTRAMENTO DA BIOMETRIA

De 17 de junho  a  1º de dezembro

Compareça ao Cartório Eleitoral (no antigo Fórum) de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, para fazer o cadastramento de seus dados biométricos.



É eleitor de Bom Jesus do Itabapoana e ainda não fez a biometria? No seu município, o cadastramento é obrigatório. Evite problemas com seu CPF, Bolsa Família, aposentadoria e muitos outros documentos. 

Vale lembrar que os eleitores que conseguiram votar por meio da biometria nas últimas eleições estão dispensados do comparecimento. Em caso de dúvida, confira se suas digitais já estão registradas na Justiça Eleitoral: https://bit.ly/2IEhKNR#VemPraBiometria #BiometriaRJ




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ALÔ, ROSAL! A BIOMETRIA É OBRIGATÓRIA

De 17 de junho  a  1º de dezembro

Compareça ao Cartório Eleitoral (no antigo Fórum) de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, para fazer o cadastramento de seus dados biométricos.





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sábado, 19 de outubro de 2019

BIOMETRIA: 56,6% do eleitorado bonjesuense já realizou o cadastramento biométrico

ALÔ, ELEITOR BONJESUENSE!
Últimas semanas para cadastrar os seus dados biométricos. Não deixe para a última hora!


De 17 de junho  a  1º de dezembro

Compareça ao Cartório Eleitoral (no antigo Fórum) de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, para fazer o cadastramento de seus dados biométricos.






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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Supremo promove audiência pública sobre candidaturas sem filiação partidária

Para discutir a constitucionalidade das candidaturas avulsas – sem filiação partidária – em eleições, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso convocou audiência pública para o dia 9 de dezembro. 


Os interessados em participar do debate devem enviar e-mail para candidaturaavulsa@stf.jus.br até o dia 1º de novembro. A relação dos selecionados será divulgada até 18 de novembro.

Com repercussão geral reconhecida, a matéria é tema de Recurso Extraordinário (RE) 1238853 com Agravo (ARE) 1054490, no qual dois cidadãos não filiados a partidos tiveram o registro de sua candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) indeferida pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016.

Eles sustentam que a Constituição Federal não proíbe explicitamente a candidatura avulsa e que o Decreto 678/1992 – do Pacto de São José da Costa Rica – rejeita o estabelecimento de qualquer condição de elegibilidade que não seja idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal.

Barroso é relator da matéria. Para ele, o tema extrapola os limites jurídicos e, por isso, é importante dar voz a instituições, partidos, movimentos sociais, associações de direito eleitoral, políticos, acadêmicos e especialistas. Entre os pontos a serem discutidos estão as dificuldades práticas da implementação e os impactos sobre o princípio da igualdade, sobre o sistema partidário e o regime democrático.

Participação
A solicitação de participação deve conter qualificação do órgão, da entidade ou do especialista, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página e o sumário das posições a serem defendidas na audiência. A seleção será a partir de critérios como representatividade, especialização técnica e domínio do tema, garantindo-se a pluralidade da composição da audiência e a paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos. 


Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF




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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Cessão Onerosa de Petróleo - Distribuição dos bônus aos Municípios


(foto meramente ilustrativa)

Confira quanto cada município receberá após leilão do pré-sal – Nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados simula a parcela que cada município receberá no rateio decorrente do leilão de áreas do pré-sal marcado para 6 de novembro.

Proposta aprovada pelo Congresso Nacional (PL 5478/19), que já seguiu para sanção presidencial, prevê que, do total a ser arrecadado pela União, 15% deverão ser divididos pelos municípios conforme o critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso equivale a mais de R$ 10,9 bilhões.

PL 5478/2019 - Distribuição dos bônus aos Municípios com base nos Coeficientes do FPM.

 


(COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO)





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ALÔ, ELEITOR DE BOM JESUS-RJ!



De 17 de junho  a  1º de dezembro

Compareça ao Cartório Eleitoral (no antigo Fórum) de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, para fazer o cadastramento de seus dados biométricos. 





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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Aplicativo conecta público a eventos culturais acessíveis

Criado com apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura pela Escola de Gente, que há 17 anos é referência em ações de inclusão no Brasil, aplicativo Vem CA é uma plataforma de alcance nacional, gratuita e totalmente acessível.


Levar a cultura para todos. Essa é a proposta do aplicativo Vem CA, que disponibiliza, de forma acessível e gratuita a qualquer usuário com ou sem deficiência, eventos culturais que contam com medidas de acessibilidade. A ferramenta foi lançada no dia (5/10) no Centro Cultural Oi Futuro, no Rio de Janeiro. Para desenvolver a ferramenta, a organização não governamental Escola de Gente, referência nacional em termos de acessibilidade, contou com o apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, por meio da qual captou R$ 1,89 milhão.

Segundo o secretário adjunto da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, José Paulo Soares Martins, é cada vez mais importante que as produções culturais contemplem medidas de acessibilidade. “A acessibilidade é um direito do cidadão e precisa ser, de fato, implementada. Por isso, é um assunto significativo neste momento. Os projetos culturais e a política de incentivo à cultura têm procurado privilegiar este tema de forma especial”, relata Martins.
Idealizador do projeto, Pedro Prata conta que a ferramenta é um desdobramento da própria Lei de Incentivo à Cultura. “O ponto de partida do projeto é a lei, pois, quando ela começou a exigir que os projetos patrocinados adotassem medidas de acessibilidade, o mercado cultural precisou se adaptar. Por um lado, hoje se faz mais atividades acessíveis, mas, por outro lado, percebemos que quem produz cultura acessível não consegue divulgar tão bem e chegar a quem tem deficiência”, afirma.

Características

Disponível para download tanto para IOS quanto para Android, o aplicativo permite cadastrar e buscar projetos com até 12 recursos de acessibilidade: assento acessível, audiodescrição/guia acessível, banheiro acessível, elevador/rampa, gratuidade, legenda, Libras, Libras tátil, linguagem simples, piso tátil, publicações acessíveis e visita tátil.
Além disso, a ferramenta é totalmente acessível. Os usuários cegos, por exemplo, podem utilizar mecanismo de leitura. Há também a opção de conteúdo transcrito em língua brasileira de sinais (Libras) e definição de cores de contraste para não confundir quem tem daltonismo ou baixa visão, além de navegabilidade simplificada e botões maiores, para ser manuseado com uma mão só. Também conta com descrição de imagens, ícones visuais de busca para facilitar a compreensão de quem tem deficiência intelectual e psicossocial ou dificuldades no processamento de informações; e uso de componentes-padrões dos sistemas operacionais dos celulares para garantir a familiaridade dos mecanismos.
Outro diferencial é que o Vem CA tem consumo baixíssimo de dados e pode ser baixado em praticamente todos os smartphones disponíveis no mercado, dos mais simples aos mais sofisticados. Ao todo, o aplicativo está apto para 9.985 modelos de aparelhos.
De acordo com a coordenadora da Escola de Gente, Cláudia Werneck, o aplicativo é inovador e democratiza o acesso à cultura. “É um aplicativo revolucionário, totalmente brasileiro, acessível, gratuito, que vai conectar quem está produzindo bens culturais acessíveis com quem precisa desfrutar dos seus direitos culturais com independência e autonomia”, afirma.
Cláudia Werneck ainda destaca que o aplicativo promove uma hiperconexão: “é um caso de hiperconexão, porque é uma conexão de mão dupla, o aplicativo fala de acessibilidade, é completamente acessível, e é acessível para receber críticas, demandas, recomendações dos usuários”.

Atividades sensoriais

Além de roda de conversa sobre o aplicativo e acessibilidade, exibição de filmes acessíveis, quem for ao lançamento neste sábado poderá participar de uma visita guiada com acessibilidade. Os participantes terão a oportunidade de utilizar vendas, cadeiras de rodas, muleta, recursos que produzem baixa visão e baixa audição, dispositivos com aromas e percursos táteis nas galerias do Centro Cultural.

Incentivo Federal à Cultura

A Lei Federal de Incentivo à Cultura contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à cultura, uma vez que os projetos patrocinados devem oferecer uma contrapartida social. Ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades. Por meio do mecanismo, criado em 1991 pela Lei 8.313, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos, exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural. O valor investido, total ou parcial, é abatido do Imposto de Renda.

(Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério da Cidadania)




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